Tabela de Honorários
Conforme RESOLUÇÃO CP nº 005/2014 de 05 de dezembro de 2014.
Tabela de Honorários Advocatícios
Art. 1º Recomenda-se ao advogado contratar os seus honorários previamente e por escrito, observados os parâmetros contidos nesta tabela, as disposições do Estatuto da Advocacia, do Regulamento Geral do EAOAB e do Código de Ética e Disciplina da OAB. O pacto verbal de honorários é admissível, embora desaconselhável.
Art. 2º Esta tabela indica honorários proporcionais aos serviços jurídicos contratados, devendo ser levada em consideração a maior ou menor complexidade da causa, o trabalho e o tempo necessários, a importância do interesse econômico e os conhecimentos do advogado, sua experiência e seu conceito como profissional e a condição econômica do cliente.
Art. 3º A tabela de honorários anexa foi estabelecida com base na URH – Unidade Referencial de Honorários, cujo valor será fornecido periodicamente pela Diretoria da Seccional para evitar sua depreciação.
Art. 4º O contrato de honorários deve conter cláusulas disciplinando, dentre outras, as seguintes matérias:
a) o serviço a ser prestado, o valor, a forma de pagamento e o índice de reajustamento da verba honorária;
b) se o valor dos honorários advocatícios for composto de parte variável, esta poderá ser fixada sobre o valor bruto da condenação;
c)a responsabilidade pelo pagamento das custas, dos emolumentos e das demais despesas processuais;
d) a responsabilidade pelo pagamento das despesas com locomoção, alimentação e hospedagem;
e) a responsabilidade pelo pagamento de honorários de outros advogados para acompanhar cartas precatórias ou diligências em comarca distinta daquela em que tramita o feito, bem como o aviamento e a sustentação oral de recursos nos órgãos de Segundo Grau de Jurisdição ou em Tribunais Superiores.
Art. 5º A quantidade de processos não pode ser justificativa para o descumprimento dos valores mínimos fixados na tabela.
Art. 6º Nos casos em que a tabela indicar o valor da verba honorária em percentual e, também, em valor determinado, dever-se-á entender o primeiro como sendo o percentual mínimo e, o segundo, como valor mínimo habitualmente praticado pela classe.
Art. 7º Na ausência de especificação, quanto ao momento do pagamento, 1/3 da verba honorária contratada deverá ser paga no ato da outorga da procuração, outro tanto até a sentença de primeiro grau e o restante no final, nos termos do parágrafo 3º do art. 22 da Lei 8.906/94.
Art. 8º Salvo ajuste em contrário, os honorários pactuados compreendem somente o patrocínio da causa em primeiro grau de jurisdição e a interposição ou resposta de recurso para o segundo grau, não estando incluídos quaisquer atos ulteriores, a exemplo da sustentação oral, que deverão ser contratados especificamente.
Art. 9º O desempenho da advocacia é atividade meio, não de resultados, razão pela qual os honorários contratados serão devidos independentemente do êxito da demanda, do desfecho do assunto tratado, ou da composição, judicial ou extrajudicial, celebrada entre as partes.
Art. 10. Os honorários advocatícios sucumbenciais e assistenciais pertencem exclusivamente ao advogado ou à sociedade de advogados, sem prejuízo do direito à percepção dos honorários contratados, descabendo em relação a estes a imposição de compensações, reduções ou exclusões.
Art. 11. Havendo revogação do mandato antes do término do serviço sem que ocorra culpa do advogado, os honorários serão devidos em sua totalidade.
Art. 12. É aconselhável que o advogado cobre sempre o valor da consulta quando alguma matéria jurídica ou ligada à profissão lhe for apresentada. Se em função da consulta sobrevier prestação de serviços, a critério dos contratantes, o valor da consulta poderá ou não ser abatido dos honorários a serem contratados.
Art. 13. O advogado substabelecido com reserva de poderes deverá sempre ajustar os honorários com o substabelecente, podendo, ou não, abater os que foram pagos previamente à sua contratação.
Art. 14. A verba honorária pactuada não compreende a prestação de serviços em quaisquer incidentes processuais ou em procedimentos acessórios ou preventivos, salvo se previamente convencionado.
Art. 15. Nas ações em que houver condenação ao pagamento de prestações vencidas e vincendas, a porcentagem será calculada sobre o total vencido acrescido do valor correspondente a 12 (doze) prestações vincendas, salvo se menor o prazo em que forem devidas ou se for expressamente fixada de forma diferente por esta tabela.
Art. 16. O advogado poderá receber como honorários parte dos bens em litígio, desde que previsto no contrato com a aquiescência de todos os interessados, guardadas as proporções entre o valor estipulado com base na presente Resolução e o valor real dos bens recebidos em pagamento.
Art. 17. É vedado ao advogado custear a causa, exceto quando o não pagamento das despesas implicar arquivamento, deserção ou qualquer prejuízo para o cliente, sem que isto constitua obrigação do profissional, nem o sujeite a penalidades.
Parágrafo Único. O valor custeado pelo advogado, na forma do caput deste artigo, será ressarcido pelo cliente, sem que este importe seja deduzido dos honorários contratados ou sucumbenciais.
Art. 18. Havendo necessidade de arbitramento e cobrança judicial dos honorários advocatícios deve o advogado renunciar ao patrocínio da causa.
Art. 19. Todas as despesas judiciais ou extrajudiciais, tais como as de locomoção, alimentação, hospedagem, viagem, transporte, certidões ou cópias, serão suportadas pelo cliente, devendo o advogado contratado fazer a devida prestação de contas.
Art. 20. A realização de acordo entre as partes litigantes não implica na redução do valor dos honorários contratados, salvo a expressa aquiescência do advogado.
Art. 21. O contrato de honorários que, pelo decurso de tempo ou pela superveniência de circunstâncias imprevisíveis à época do ajuste, se torne excessivamente oneroso para o advogado poderá ser objeto de revisão.
Art. 22. Os serviços não contemplados nesta tabela deverão ser cobrados com equidade e moderação, observados os critérios do local da prestação, bem como o tempo e a complexidade do trabalho, fixando os honorários, no mínimo, em 20% (vinte por cento) do valor envolvido na demanda, quando for possível estipular este valor.
Art. 23. Fica atribuído o valor de R$ 100,00 (cem reais) à URH – Unidade Referencial de Honorários.
Art. 24. Os valores indicados nesta tabela serão reajustados anualmente de acordo com a variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou, por outro índice que, a critério do Conselho Seccional, seja mais fiel ao aumento de custos da atividade.
Art. 25. A tabela deverá ser amplamente divulgada entre os inscritos e encaminhada ao Poder Judiciário para os fins do Art. 22 do Estatuto da Advocacia.
Art. 26. A íntegra da Tabela de Honorários além de publicada no Diário Oficial ficará disponível no site: www.oab-ba.org.br
.
INDICATIVO |
VALORES |
URH |
PERCENTUAL |
|||
|
||||||
1.1 |
Consulta |
200,00 |
02 |
|||
1.1.1 |
Consulta em condições excepcionais |
500,00 |
05 |
|||
1.2 |
Hora intelectual |
200,00 |
02 |
|||
1.3 |
Acompanhamento ou exame de documentos em órgão público |
400,00 |
04 |
|||
1.4 |
Acompanhamento de citação, notificação, intimação, interpelação e exames periciais |
200,00 |
02 |
|||
1.5 |
Acompanhamento de depoimento pessoal ou inquirição de testemunhas (por ato) |
800,00 |
08 |
|||
1.6 |
Cobrança amigável (Art.395 do CC/2002) |
700,00 |
07 |
10% |
||
1.7 |
Consignação em pagamento na via extrajudicial |
1.200,00 |
12 |
10% |
||
1.8 |
Exame e visto em instrumento de constituição de pessoa jurídica |
1.200,00 |
12 |
|||
1.9 |
Elaboração de convenção de condomínio e regimento interno, por unidade autônoma |
1.000,00 |
10 |
|||
1.10 |
Elaboração de notificação extrajudicial |
700,00 |
07 |
|||
1.11 |
Elaboração de minutas de contrato de distrato, alteração, estatuto de sociedades anônimas |
5.000,00 |
50 |
1,5% |
||
1.11.1 |
Elaboração de minutas de contrato de distrato, alteração, estatuto de sociedades por cotas de responsabilidade |
3.000,00 |
30 |
1,5% |
||
1.11.2 |
Elaboração de minutas de contrato de distrato, alteração, estatuto de sociedades e associações civis |
2.250,00 |
22,50 |
1,5% |
||
1.11.3 |
Elaboração de minutas de testamento |
2.000,00 |
20 |
1,5% |
||
1.12 |
Parecer ou memorial |
2.000,00 |
20 |
|||
1.13 |
Participação e assessoria em assembleia |
700,00 |
07 |
|||
1.14 |
Requerimento ou petições |
700,00 |
07 |
|||
2. MATÉRIA ADMINISTRATIVA |
||||||
2.1 |
Acompanhamento de processo administrativo - acompanhamento/defesa |
2.800,00 |
28 |
10% |
||
2.2 |
Recurso - fase administrativa |
1.400,00 |
14 |
20% |
||
2.3 |
Ação ou defesa - fase judicial |
3.000,00 |
30 |
20% |
||
2.4 |
Recurso - fase judicial |
1.500,00 |
15 |
10% |
||
3. ATIVIDADES EM JUIZADOS ESPECIAIS: ESTADUAL E FEDERAL |
||||||
3.1 |
Acompanhamento de processo perante os Juizados |
1.000,00 |
10 |
20% |
||
3.2 |
Atuação em segunda instância |
500,00 |
05 |
10% |
||
3.3 |
Sustentação Oral perante Turmas Recursais |
700,00 |
07 |
|||
4. ATIVIDADES EM MATÉRIA CÍVEL |
||||||
4.1 |
Procedimento ordinário: proposição ou defesa |
3.000,00 |
30 |
20% |
||
4.2 |
Procedimento sumário: proposição ou defesa |
2.000,00 |
20 |
20% |
||
4.3 |
Cumprimento de sentença |
2.000,00 |
20 |
20% |
||
4.4 |
Impugnação ao cumprimento de sentença |
2.000,00 |
20 |
20% |
||
4.5 |
Execução de título extrajudicial |
2.000,00 |
15 |
20% |
||
4.6 |
Impugnação/Embargos à execução de título extrajudicial |
2.000,00 |
20 |
20% |
||
4.7 |
Impugnação/Embargos à penhora, à arrematação, à adjudicação, ao leilão, de títulos judiciais e extrajudiciais |
1.500,00 |
15 |
20% |
||
4.8 |
Processo cautelar: incidental ou preparatório |
1.500,00 |
15 |
10% |
||
Procedimentos Especiais: |
||||||
4.9 |
Consignação em Pagamento |
2.000,00 |
20 |
20% |
||
4.10 |
Depósito |
2.000,00 |
20 |
10% |
||
4.11 |
Anulação e Substituição de Título ao Portador |
2.000,00 |
20 |
10% |
||
4.12 |
Prestação de Contas |
2.000,00 |
20 |
10% |
||
Ações Possessórias: |
||||||
4.13 |
Móvel |
2.000,00 |
20 |
20% |
||
4.14 |
Imóvel: Interdito Proibitório – Manutenção – Reintegração |
3.000,00 |
30 |
20% |
||
4.15 |
Nunciação de Obra Nova |
2.000,00 |
20 |
10% |
||
4.16 |
Usucapião |
3.500,00 |
35 |
20% |
||
4.17 |
Divisão e Demarcação |
2.500,00 |
25 |
10% |
||
4.18 |
Embargos de Terceiro |
2.000,00 |
20 |
10% |
||
4.19 |
Habilitação |
1.500,00 |
15 |
10% |
||
4.20 |
Restauração de autos |
2.000,00 |
20 |
10% |
||
4.21 |
Busca e Apreensão |
2.500,00 |
25 |
10% |
||
4.22 |
Da Ação Monitória |
2.000,00 |
20 |
10% |
||
4.23 |
Desapropriação direta |
3.000,00 |
30 |
10% |
||
4.24 |
Desapropriação indireta |
3.500,00 |
30 |
20% |
||
4.25 |
Jurisdição Voluntária |
|||||
4.26 |
Inominada |
2.000,00 |
20 |
10% |
||
4.27 |
Ação de retificação de registro público |
2.000,00 |
20 |
|||
4.28 |
Alvará Judicial |
1.400,00 |
14 |
20% |
||
4.29 |
Ação de constituição, extinção de usufruto ou fideicomisso |
10% |
||||
4.30 |
Mandado de Segurança |
4.000,00 |
40 |
20% |
||
4.31 |
Ação de despejo |
2.000,00 |
20 |
20% |
||
4.32 |
Ação renovatória de locação |
2.500,00 |
25 |
20% |
||
4.33 |
Ação de revisão e/ou arbitramento de aluguel |
2.500,00 |
25 |
20% |
||
4.34 |
Ação de Consignação de aluguel |
1.500,00 |
15 |
20% |
||
4.35 |
Atos/acompanhamento despejo/reintegração |
1.000,00 |
10 |
|||
4.36 |
Ação de dissolução de sociedade |
4.000,00 |
40 |
20% |
||
4.37 |
Ação de cancelamento de protesto |
2.500,00 |
25 |
20% |
||
4.38 |
Mandado de Injunção |
4.000,00 |
40 |
|||
4.39 |
Habeas data |
2.500,00 |
25 |
|||
5. ATIVIDADES EM MATÉRIA DE INSOLVÊNCIA, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS |
||||||
5.1 |
Pedido de falência e acompanhamento até a decretação |
3.000,00 |
30 |
20% |
||
5.2 |
Ação de Restituição e Ação Reivindicatória, até a decisão final |
3.000,00 |
30 |
20% |
||
5.3 |
Pedido de Recuperação de Empresa |
5.000,00 |
50 |
20% |
||
5.4 |
Pedido de declaração de Insolvência |
2.500,00 |
25 |
20% |
||
5.5 |
Habilitação Tempestiva ou Retardatária e Divergência de Crédito |
2.500,00 |
25 |
20% |
||
5.6 |
Representação do Falido (sobre o montante do passivo) |
5.000,00 |
50 |
20% |
||
5.7 |
Representação do Devedor Insolvente (sobre o montante do passivo) |
5.000,00 |
50 |
20% |
||
5.8 |
Representação do Administrador Judicial na Falência ou na Recuperação Judicial |
6.000,00 |
60 |
10% |
||
6. ATIVIDADES EM MATÉRIA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES |
||||||
Direito de Família |
||||||
6.1 |
Divórcio Judicial: |
|||||
Consensual |
2.500,00 |
25 |
||||
Cumulado com alimentos e/ou bens, mais o percentual |
3.000,00 |
30 |
6% |
|||
Litigioso |
4.000,00 |
40 |
||||
Cumulado com alimentos e/ou bens, mais o percentual |
5.000,00 |
50 |
10% |
|||
6.2 |
Reconvenção em Divórcio |
4.000,00 |
40 |
8% |
||
6.3 |
Ação anulatória de separação judicial, divórcio e/ou rescisória (mais o percentual sobre o patrimônio) |
5.000,00 |
50 |
8% |
||
6.4 |
Divórcio Extrajudicial em Cartório (mais o percentual sobre alimentos, patrimônio e/ou quinhão) |
2.000,00 |
20 |
6% |
||
6.5 |
Dissolução de união estável: |
|||||
Consensual |
2.500,00 |
25 |
||||
Cumulada com alimentos e/ou bens, mais o percentual |
3.000,00 |
30 |
6% |
|||
Litigiosa |
4.000,00 |
40 |
||||
Cumulada com alimentos e/ou bens, mais o percentual |
4.000,00 |
40 |
10% |
|||
6.6 |
Investigação de paternidade cumulada: |
|||||
Com petição de herança, mais o percentual sobre o quinhão |
5.000,00 |
50 |
10% |
|||
Com petição de alimentos, mais o percentual sobre o valor da causa |
7.000,00 |
70 |
10% |
|||
6.7 |
Ação Negatória de Paternidade |
8.500,00 |
85 |
|||
Ação Rescisória de Paternidade |
8.500,00 |
85 |
||||
6.8 |
Ação de nulidade ou anulação de casamento |
8.500,00 |
85 |
|||
6.9 |
Ação de Alimentos: Provisórios – Provisionais (Majoração – Redução – Exoneração) |
|||||
Proposição e/ou contestação: valor de 03 (três) pensões |
1.500,00 |
15 |
||||
6.10 |
Execução de Alimentos: pena de prisão/penhora |
1.500,00 |
15 |
|||
Proposição e/ou contestação: valor de 03 (três) pensões |
||||||
6.11 |
Curatela |
6.000,00 |
60 |
|||
6.12 |
Tutela |
6.000,00 |
60 |
|||
6.13 |
Emancipação |
2.500,00 |
25 |
|||
6.14 |
Suprimento de Outorga |
3.500,00 |
35 |
|||
6.15 |
Adoção: |
|||||
Por nacional |
5.000,00 |
50 |
||||
Por Estrangeiro |
9.500,00 |
95 |
||||
6.16 |
Ações cautelares – Direito de Família: |
20% |
||||
Arrolamento de bens |
3.500,00 |
35 |
||||
Busca e Apreensão de crianças e adolescentes ou bens |
3.500,00 |
35 |
||||
Guarda Provisória |
3.500,00 |
35 |
||||
Regulamentação de Visitas |
3.500,00 |
35 |
||||
Separação de Corpos |
3.500,00 |
35 |
||||
Sequestro de Bens |
4.500,00 |
45 |
||||
6.17 |
Ação ordinária de regulamentação de visitas |
4.500,00 |
45 |
|||
6.18 |
Ação ordinária de busca e apreensão de crianças e adolescentes |
4.500,00 |
45 |
|||
6.19 |
Ação de Interdição ou Levantamento |
5.000,00 |
50 |
|||
6.20 |
Ação de alteração de guarda |
3.500,00 |
35 |
|||
6.21 |
Habeas Corpus (prisão civil) |
9.500,00 |
95 |
|||
6.22 |
Desconsideração da personalidade jurídica |
6.000,00 |
60 |
20% |
||
Direito Sucessório |
||||||
6.23 |
Inventário, Arrolamento e Sobrepartilha Judicial: |
|||||
Sem litígio: 8% sobre o monte-mor ou sobre o quinhão de cada herdeiro |
3.500,00 |
35 |
||||
Com litígio: 10% sobre o monte-mor ou sobre o quinhão de cada herdeiro |
3.500,00 |
35 |
||||
Sobrepartilha: aplicam-se os mesmos índices do inventário ou arrolamento |
||||||
6.24 |
Inventário Negativo |
2.500,00 |
25 |
|||
6.25 |
Inventário, Arrolamento e Sobrepartilha Extrajudicial: |
|||||
6% sobre o monte-mor ou 6% sobre o quinhão de cada herdeiro |
2.500,00 |
25 |
||||
6.26 |
Reserva de bens |
2.500,00 |
25 |
10% |
||
6.27 |
Remoção de Inventariante |
6.000,00 |
60 |
|||
6.28 |
Ação de colação |
3.500,00 |
35 |
10% |
||
6.29 |
Ação de doação inoficiosa - 10% sobre os bens excedentes |
3.500,00 |
35 |
10% |
||
6.30 |
Ação de sonegados |
6.000,00 |
60 |
20% |
||
6.31 |
Ação de nulidade de testamento |
7.000,00 |
70 |
|||
6.32 |
Ação anulatória de testamento |
7.000,00 |
70 |
|||
6.33 |
Ação de nulidade de partilha |
7.000,00 |
70 |
|||
6.34 |
Ação de habilitação de herdeiros (sobre o valor habilitado) |
2.500,00 |
25 |
10% |
||
6.35 |
Ação de habilitação de crédito (sobre o valor habilitado) |
2.500,00 |
25 |
10% |
||
6.36 |
Ação declaratória de indignidade (sobre o valor do quinhão do excluído) |
4.700,00 |
47 |
20% |
||
6.37 |
Ação declaratória de deserdação (sobre o quinhão do deserdado) |
4.700,00 |
47 |
20% |
||
6.38 |
Retificação de partilha |
2.500,00 |
25 |
|||
6.39 |
Abertura de testamento |
3.500,00 |
35 |
|||
7. ATIVIDADES EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA: ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL |
||||||
Fase Administrativa |
||||||
7.1 |
Concessão e/ou Restabelecimento de benefícios previdenciários: |
|||||
7.1.1 |
Aposentadoria por Idade – Urbano |
20% de 01 anuidade |
||||
7.1.2 |
Aposentadoria por Idade – Rural |
20% de 01 anuidade |
||||
7.1.3 |
Aposentadoria por Tempo de Contribuição |
20% de 01 anuidade |
||||
7.1.4 |
Aposentadoria Especial |
20% de 02 anuidades |
||||
7.1.5 |
Aposentadoria por Invalidez |
20% de 02 anuidades |
||||
7.1.6 |
Auxilio – Doença |
20% de 01 anuidade |
||||
7.1.7 |
Auxilio Acidente |
20% de 01 anuidade |
||||
7.1.8 |
Pensão por Morte |
20% de 02 anuidades |
||||
7.1.9 |
Auxilio Reclusão |
20% de 01 anuidade |
||||
7.1.10 |
Concessão de benefícios assistenciais: (três salários de benefícios ou 20% de uma anuidade o que for menor) |
20% |
||||
7.1.11 |
Expedição de certidão de tempo de serviço/contribuição |
R$ 1.000,00 |
100 |
|||
7.1.12 |
Justificativa de tempo de serviço |
R$ 1.200,00 |
120 |
|||
7.1.13 |
Recurso administrativo |
10% de 01 anuidade |
||||
Fase Judicial |
||||||
7.2 |
Ação de concessão e/ou restabelecimento benefício previdenciário |
|||||
7.2.1 |
Aposentadoria por Idade – Urbano |
20% de 01 anuidade |
||||
7.2.2 |
Aposentadoria por Idade – Rural |
20% de 01 anuidade |
||||
7.2.3 |
Aposentadoria por Tempo de Contribuição |
20% de 01 anuidade |
||||
7.2.4 |
Aposentadoria Especial |
20% de 02 anuidades |
||||
7.2.5 |
Aposentadoria por Invalidez |
20% de 02 anuidades |
||||
7.2.6 |
Auxilio Doença |
20% de 01 anuidade |
||||
7.2.7 |
Aposentadoria por Invalidez; auxílio-doença ou auxílio-acidente decorrente de acidente do trabalho |
20% de 02 anuidades |
||||
7.2.8 |
Pensão por Morte |
20% de 02 anuidades |
||||
7.2.9 |
Auxilio-Reclusão |
20% de 01 anuidade |
||||
7.3 |
Ação de revisão de benefício |
|||||
7.3.1 |
Ação de Recalculo Desaposentação |
20% de 02 anuidades |
||||
7.3.2 |
Ação por erro no Calculo |
20% de 02 anuidades |
||||
7.3.3 |
Ação por erro Material |
20% de 02 anuidades |
||||
7.4 |
Ação de concessão de benefício assistencial |
20% de uma anuidade |
||||
7.5 |
Ação de reconhecimento de tempo de serviço/contribuição |
20% de uma anuidade |
||||
7.6 |
Atuação em fase Recursal |
15% de uma anuidade |
||||
7.7 |
Entende-se por anuidade, base de calculo que utiliza como referencia o valor equivalente à 12 prestações da renda mensal do Benefício. |
|||||
7.8 |
Em havendo parcelas vencidas é fixado percentual mínimo de 20% sobre as referidas parcelas. |
|||||
8. ATIVIDADES EM MATÉRIA TRABALHISTA |
||||||
8.1 |
Patrocínio de reclamante: sobre a condenação ou acordo |
1.000,00 |
10 |
20% |
||
8.2 |
Acréscimo no caso de recurso ordinário |
700,00 |
07 |
5% |
||
8.3 |
Acréscimo no caso de recurso de revista e/ou contrarrazões |
700,00 |
07 |
5% |
||
8.4 |
Patrocínio do reclamado: sobre o valor real do pedido, com pagamento no inicio da ação |
2.500,00 |
25 |
20% |
||
8.5 |
Acréscimo no caso de recurso ordinário sobre o valor do pedido |
1.800,00 |
18 |
5% |
||
8.6 |
Acréscimo no caso de recurso de revista sobre o valor do pedido e/ou contrarrazões |
2.500,00 |
25 |
10% |
||
8.7 |
Execução de Sentença ou Embargos: |
|||||
Como mandatário específico para o ato |
2.500,00 |
25 |
20% |
|||
Se já for mandatário da causa principal, acrescer |
1.200,00 |
12 |
5% |
|||
8.8 |
Processos cautelares: |
|||||
Como medida autônoma |
1.800,00 |
18 |
20% |
|||
Para reintegração de empregado |
3.000,00 |
30 |
20% |
|||
8.9 |
Pedido de homologação judicial de demissão de estável e de transação com opção pelo FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) sobre o valor da transação |
2.500,00 |
25 |
20% |
||
8.10 |
Pedido de assistência à demissão de empregado estável, sobre o valor da transação |
2.500,00 |
25 |
20% |
||
8.11 |
Dissídios Coletivos: Representação em dissídio, acordo ou convenção coletiva: |
|||||
8.12 |
De empresa de até 100 empregados |
5.000,00 |
50 |
|||
8.13 |
De empresa de 101 até 300 empregados |
6.000,00 |
60 |
|||
8.14 |
De empresa de 301 até 600 empregados |
7.000,00 |
70 |
|||
8.15 |
De empresa com mais de 600 empregados |
9.500,00 |
95 |
|||
8.16 |
De sindicato com até 50 empresas |
7.000,00 |
70 |
|||
8.17 |
De sindicato com mais de 50 empresas |
12.000,00 |
120 |
|||
8.18 |
De sindicato de empregados: aplicam-se os mesmos valores acima ou, valor recolhido pelo sindicato, a título de contribuição assistencial |
20% |
||||
8.19 |
O inquérito judicial para a apuração de falta grave de empregado: |
|||||
Defesa do empregado |
2.000,00 |
20 |
20% |
|||
Propositura do inquérito |
3.500,00 |
35 |
20% |
|||
8.20 |
Consultoria, sem vínculo empregatício, de sindicato de trabalhadores: |
|||||
Na reclamatória do associado, sobre o valor auferido |
2.500,00 |
25 |
20% |
|||
Na reclamatória do não associado, sobre o valor auferido |
2.500,00 |
25 |
20% |
|||
8.21 |
Consultoria, sem vínculo empregatício, de empresas com menos de 50 empregados |
5.000,00 |
50 |
|||
8.22 |
Consultoria, sem vínculo empregatício, de empresa com mais de 50 empregados |
7.000,00 |
70 |
|||
8.23 |
Habilitação de crédito trabalhista tempestiva/retardatária |
10% |
||||
9. ATIVIDADES EM MATÉRIA FISCAL E TRIBUTÁRIA |
||||||
9.1 |
Procedimento ou defesa administrativa |
3.000,00 |
30 |
5% do valor econômico real envolvido |
||
9.2 |
Embargos à Execução Fiscal |
3.000,00 |
30 |
10% do valor econômico real envolvido |
||
9.3 |
Acompanhamento de Execução Fiscal e Exceção de Pré-Executividade |
2.000,00 |
20 |
5% do valor econômico real envolvido |
||
9.4 |
Ação anulatória de débito tributário |
3.000,00 |
30 |
10% do valor econômico real envolvido |
||
9.5 |
Ação Declaratória |
3.000,00 |
30 |
10% do valor econômico real envolvido |
||
9.6 |
Ação de Repetição de Indébito (sobre o montante repetido) |
3.000,00 |
30 |
10% do valor econômico real envolvido |
||
9.7 |
Ação de consignação em pagamento |
3.000,00 |
30 |
10% do valor econômico real envolvido |
||
9.8 |
Mandado de Segurança |
3.000,00 |
30 |
10% do valor econômico real envolvido |
||
9.9 |
Consulta em matéria tributária |
1.000,00 |
10 |
URH’s trabalhadas acrescidos de 10% do benefício referente à redução da carga tributária, se houver. |
||
9.10 |
Parecer em matéria tributária |
3.500,00 |
35 |
URH’s trabalhadas acrescidos de 10% do benefício referente à redução da carga tributária, se houver. |
||
9.11 |
Consultoria referente à planejamento tributário |
Micro e pequena empresa 2.500,00 |
25 |
URH’s trabalhadas acrescidos de 10% do benefício referente à redução da carga tributária, se houver |
||
Ltda. 5.000,00 |
50 |
|||||
S.A. 7.500,00 |
75 |
|||||
Demais pessoas jurídicas 4.000,00 |
40 |
|||||
Pessoas Físicas 2.000,00 |
20 |
|||||
Observações referentes às atividades em matéria fiscal e tributária Obs.1: Salvo outra disposição em contrário, em todas as ações contenciosas, deverão ser cobrados honorários mínimos de 10% sobre o VALOR ECONÔMICO REAL da causa e em todas as ações administrativas, deverão ser cobrados honorários mínimos de 5% sobre o VALOR ECONÔMICO REAL da causa. Obs.2: Para a fixação do VALOR ECONÔMICO REAL, serão atendidos o valor estimado para a causa e o proveito econômico que poderá advir ao cliente, valor este que não será, necessariamente, o mesmo atribuído à ação para os efeitos fiscais. Obs.3: Nas ações em que houver honorários devidos sobre o êxito a percentagem incidirá em regra sobre o valor vencido mais aquele correspondente a 12 (doze) prestações vincendas, salvo se por menor prazo for fixado ou se houver disposição expressa em contrato em sentido contrário. Obs.4: Em caso de desistência da Impugnação, Recurso Administrativo ou Ação Judicial ou adesão a anistia/parcelamento serão devidos honorários na forma estipulada no contrato firmado. Na ausência de disposição contratual expressa será devido a metade dos percentuais fixados nesta tabela. |
||||||
10. ATIVIDADES EM MATÉRIA DE CONSUMIDOR |
||||||
Fase Administrativa |
||||||
10.1 |
Procedimento ou defesa administrativa sobre o valor econômico envolvido, como mandatário da empresa |
3.500,00 |
35 |
20% |
||
10.2 |
Parecer sobre normas de relação de consumo |
2.500,00 |
25 |
20% |
||
Fase Judicial |
||||||
10.3 |
Ação movida pelo consumidor, visando a responsabilizar o fornecedor pelo fato do produto e do serviço |
3.500,00 |
35 |
20% |
||
10.4 |
Ação movida pelo consumidor, visando responsabilizar o fornecedor por vício do produto e do serviço |
3.500,00 |
35 |
20% |
||
10.5 |
Ação movida pelo consumidor, visando responsabilizar o fornecedor por publicidade enganosa ou abusiva |
3.500,00 |
35 |
20% |
||
10.6 |
Ação movida pelo consumidor, visando a nulidade de cláusulas abusivas constantes em contratos de consumo |
3.500,00 |
35 |
20% |
||
10.7 |
Defesa em ação judicial movida pelo consumidor, sobre o valor atualizado da ação. |
6.000,00 |
60 |
20% |
||
10.8 |
Atuação em audiência isolada, para coleta de prova oral |
1.400,00 |
14 |
|||
Representação em convenção coletiva de consumo: |
||||||
10.9 |
De entidade civil de consumidores |
2.500,00 |
25 |
|||
10.10 |
de associação de fornecedores |
3.500,00 |
35 |
|||
10.11 |
De sindicato de categoria econômica de consumidores e de fornecedores |
5.000,00 |
50 |
|||
10.12 |
Consultoria sem vínculo empregatício |
|||||
10.12.1 |
De empresas de pequeno porte |
4.000,00 |
40 |
|||
10.12.2 |
De empresas de médio porte |
5.500,00 |
55 |
|||
10.12.3 |
De empresas de grande porte |
7.000,00 |
70 |
|||
10.12.4 |
Entidade civil de consumidores |
6.000,00 |
60 |
|||
10.12.5 |
De associações de fornecedores |
6.000,00 |
60 |
|||
10.12.6 |
De sindicato de categoria econômica de consumidores e de fornecedores |
7.500,00 |
75 |
|||
11. ATIVIDADES EM MATÉRIA AMBIENTAL |
||||||
11.1 |
Análise dos aspectos ambientais de contrato |
2.000,00 |
20 |
3% |
||
11.2 |
Procedimentos ou defesa administrativa, inclusive auto de infração, sobre o valor econômico |
3.000,00 |
30 |
10% |
||
11.3 |
Atuação ou acompanhamento de licenciamento ou certificação ambiental |
5.000,00 |
50 |
3% |
||
11.4 |
Processo contencioso: |
|||||
Defesa em Inquérito Civil |
5.000,00 |
50 |
10% |
|||
Defesa em Processo Civil |
7.000,00 |
70 |
20% |
|||
11.5 |
Atuação em Ação Civil Pública |
10.000,00 |
100 |
20% |
||
11.6 |
Atuação em audiência isolada para coleta de prova |
1.400,00 |
14 |
|||
11.7 |
Acompanhamento de Estudos Ambientais |
6.000,00 |
60 |
15% |
||
11.8 |
Parecer sobre interpretação de normas ambientais, sobre projeto ambiental ou sobre qualquer tipo de lançamento realizado contra o interessado |
4.000,00 |
40 |
5% |
||
11.9 |
Processo-crime ambiental |
12.000,00 |
120 |
|||
12. ATIVIDADES EM MATÉRIA ELEITORAL |
||||||
12.1 |
Queixa, representação ou impugnação |
6.000,00 |
60 |
|||
12.2 |
Defesa em processo eleitoral (investigação judicial ou impugnação de mandato) |
9.500,00 |
95 |
|||
12.3 |
Defesa por Crime Eleitoral |
14.000,00 |
140 |
|||
12.4 |
Outros procedimentos ou atos perante a Justiça Eleitoral |
5.000,00 |
50 |
|||
13. ATIVIDADES EM MATÉRIA PENAL |
||||||
13.1 |
Diligência em termo circunstanciado de Juizados Especiais Criminais |
1.200,00 |
12 |
|||
13.2 |
Diligência em termo circunstanciado de Juizados Especiais Criminais - horário noturno |
2.400,00 |
24 |
|||
13.3 |
Atuação em inquérito policial (e outras investigações criminais) desde a instauração de portaria até a apresentação de relatório final |
6.000,00 |
60 |
|||
13.4 |
Ato judicial |
3.000,00 |
30 |
|||
13.5 |
Atos junto a órgãos policiais de dia (das 07 às 19hs) |
1.200,00 |
12 |
|||
13.6 |
Atos junto a órgãos policiais à noite (das 19 às 7hs) |
3.000,00 |
30 |
|||
13.7 |
Exame de processo penal com parecer verbal |
3.500,00 |
35 |
|||
13.8 |
Defesa em procedimento sumário (desde a denúncia até a publicação da sentença) |
7.000,00 |
70 |
|||
13.9 |
Defesa em procedimento comum (desde a denúncia até a publicação da sentença) |
9.500,00 |
95 |
|||
13.10 |
Defesa em procedimentos especiais (desde a denúncia até a publicação da sentença) |
14.000,00 |
140 |
|||
13.11 |
Defesa em procedimentos especiais, com foro privilegiado (desde a denúncia até a publicação da sentença) |
21.000,00 |
210 |
|||
13.12 |
Defesa em procedimento de júri (desde a denúncia até a sentença de pronúncia) |
21.000,00 |
210 |
|||
13.13 |
Defesa em procedimento de júri: atuação em plenário e recursos inerentes no Tribunal do Estado |
21.000,00 |
210 |
|||
13.14 |
Assistência à acusação(os mesmos valores aplicados à defesa) |
|||||
13.15 |
Oferecimento de queixa-crime ou representação: |
|||||
13.15.1 |
Pela representação |
3.500,00 |
35 |
|||
13.15.2 |
Pelo acompanhamento |
5.300,00 |
53 |
|||
13.16 |
Defesa em processo de execução penal |
7.000,00 |
70 |
|||
13.17 |
Pedido de relaxamento de flagrante ou concessão de fiança |
4.700,00 |
47 |
|||
13.18 |
Pedido Incidental de benefício em processo de execução penal |
4.700,00 |
47 |
|||
13.19 |
Acompanhamento de busca e apreensão |
3.000,00 |
30 |
|||
13.20 |
Acompanhamento de busca e apreensão em procedimento de crime contra a propriedade imaterial |
6.000,00 |
60 |
|||
13.21 |
Impetração de Ação autônoma de Habeas Corpus preventivo ou liberatório |
9.500,00 |
95 |
|||
13.22 |
Impetração de Ação autônoma de Habeas Corpus preventivo ou liberatório, em horário de plantão |
14.000,00 |
140 |
|||
13.23 |
Impetração de Ação autônoma de Habeas Corpus para trancamento de ação penal |
9.500,00 |
95 |
|||
13.24 |
Impetração de Ação autônoma de Mandado de Segurança contra ato jurisdicional penal |
9.500,00 |
95 |
|||
13.25 |
Impetração de Ação autônoma de revisão criminal |
9.500,00 |
95 |
|||
13.26 |
Atuação em segundo grau: |
|||||
a) interposição de apelação |
7.000,00 |
70 |
||||
b) elaboração e apresentação de memoriais |
3.500,00 |
35 |
||||
c) sustentação oral |
3.500,00 |
35 |
||||
d) Embargos Infringentes |
3.500,00 |
35 |
||||
e)Embargos Declaratórios |
3.000,00 |
30 |
||||
13.27 |
Atuação em processo relativo ao Estatuto da Criança e do Adolescente |
8.200,00 |
82 |
|||
13.28 |
Cumprimento de precatória |
1.800,00 |
18 |
|||
13.29 |
Atuação em audiência por nomeação de juiz |
1.800,00 |
18 |
|||
14. ATIVIDADES EM MATÉRIA DE JUSTIÇA MILITAR |
||||||
14.1 |
Atuação em primeira instância |
6.000,00 |
60 |
|||
14.2 |
Atuação em segunda instância |
6.000,00 |
60 |
|||
14.3 |
Impetração de ação autônoma de Habeas Corpus |
9.500,00 |
95 |
|||
15. ATIVIDADES EM MATÉRIA DE TRÂNSITO |
||||||
Fase Administrativa |
||||||
15.1 |
Assistência a Defesa Prévia e Recursos de Infração de Trânsito |
350,00 |
035 |
20% |
||
15.2 |
Suspensão do Direito de Dirigir por Pontuação |
600,00 |
06 |
20% |
||
15.3 |
Suspensão do Direito de Dirigir por infração que preveja essa penalidade administrativa |
1.200,00 |
12 |
20% |
||
15.4 |
Sumário de Centro de Formação de Condutores |
2.500,00 |
25 |
20% |
||
15.5 |
Sumário de Centro de Remoção e Depósito |
2.500,00 |
25 |
20% |
||
15.6 |
Sumário de CRVA |
2.500,00 |
25 |
20% |
||
15.7 |
Perante o DETRAN/CETRAN |
2.500,00 |
25 |
|||
Fase judicial |
||||||
15.8 |
Ação ou defesa |
4.000,00 |
40 |
20% |
||
16. ATIVIDADE EM MATÉRIA DESPORTIVA |
||||||
16.1 |
Defesa Justiça Desportiva por denunciado (1º. Grau CD- Pleno do TJD) |
800,00 |
08 |
|||
Defesa Justiça Desportiva por denunciado (2º. Grau oriundo dos TJDs, CD e Pleno do STJD) |
1.600,00 |
16 |
||||
16.2 |
Procedimentos Especiais junto à Justiça Desportiva |
2.000,00 |
20 |
|||
16.3 |
Ação Cível: procedimento ordinário (proposição ou defesa |
5.000,00 |
50 |
20% |
||
16.4 |
Ação Cível: procedimento sumário (proposição ou defesa) |
3.000,00 |
30 |
20% |
||
Ação Trabalhista: |
||||||
16.5 |
Patrocínio de reclamante. Sobre a condenação ou acordo |
3.000,00 |
30 |
20% |
||
16.6 |
- Acréscimo em caso de Recurso Ordinário |
1.000,00 |
10 |
5% |
||
16.7 |
- Acréscimo em caso de Recurso de Revista |
2.000,00 |
20 |
5% |
||
Ação Trabalhista: |
||||||
16.8 |
Patrocínio de reclamado. Sobre o valor real do pedido |
3.000,00 |
30 |
20% |
||
16.9 |
- Acréscimo em caso de Recurso Ordinário |
1.000,00 |
10 |
5% |
||
16.10 |
- Acréscimo em caso de Recurso de Revista |
2.000,00 |
20 |
5% |
||
16.11 |
Consultoria Jurídica, sem vinculo empregatício, entidade de prática desportiva com mais de 35 atletas e/ou membro (s) de comissão (ões) técnica(s) |
10.000,00 |
100 |
|||
16.12 |
Consultoria Jurídica, sem vinculo empregatício, entidade de prática desportiva com menos de 35 atletas e/ou membro (s) de comissão (ões) técnica(s) |
5.000,00 |
50 |
|||
16.13 |
Procedimento litigioso na defesa de interesse de cliente (clube, agente, atleta, etc.) frente às entidades de administração do desporto – âmbito nacional e regional |
5.000,00 |
50 |
20% |
||
16.14 |
Procedimento litigioso na defesa de interesse de cliente (clube, agente, atleta, etc.) frente à FIFA e TAS/CAS |
20.000,00 |
200 |
20% |
||
Participação em painel (audiência/recurso) |
5% |
|||||
16.15 |
Os valores em matéria desportiva são acrescidos de 20% caso a atuação envolva atletas, clubes e contratos em língua estrangeira |
|||||
17. ATIVIDADES PERANTE TRIBUNAIS E CONSELHOS |
||||||
17.1 |
Procedimentos isolados perante os Tribunais Estaduais e/ou Regionais |
|||||
a) Recurso de Agravo de Instrumento |
3.500,00 |
35 |
||||
b) Recurso de Apelação ou contra-razões |
4.700,00 |
47 |
||||
c) Embargos Declaratórios ou Embargos Infringentes |
3.500,00 |
35 |
||||
d) Conflito de jurisdição |
3.500,00 |
35 |
||||
e) Exceção de Suspeição |
3.500,00 |
35 |
||||
f) Outros procedimentos |
3.500,00 |
35 |
||||
17.2 |
Recursos perante Tribunais Superiores: |
|||||
a) Recurso Especial e Extraordinário (interposição/resposta) |
9.500,00 |
95 |
||||
b) Outros Recursos |
7.000,00 |
70 |
||||
c) Outros procedimentos |
4.700,00 |
47 |
||||
17.3 |
Ação Rescisória – proposição ou defesa |
6.000,00 |
60 |
20% |
||
17.4 |
Mandado de Injunção |
7.000,00 |
70 |
|||
17.5 |
Mandado de Segurança |
7.000,00 |
70 |
|||
17.6 |
Atuação perante Tribunal de Contas |
9.500,00 |
95 |
|||
17.7 |
Atuação perante Conselho Profissional |
6.000,00 |
60 |
|||
17.8 |
Atuação perante Conselho Administrativo |
7.000,00 |
70 |
|||
17.9 |
Sustentação Oral: |
|||||
a) Tribunais Estaduais, Regionais e Conselhos Estaduais |
5.000,00 |
50 |
||||
b) Tribunais Superiores e Conselhos Federais |
7.000,00 |
70 |
||||
18. ADVOCACIA DE CORRESPONDÊNCIA |
||||||
18.1 |
Audiência de conciliação |
400,00 |
04 |
|||
18.2 |
Audiência de Instrução |
700,00 |
07 |
|||
18.3 |
Diligência Processual |
200,00 |
02 |
|||
19. ADVOCACIA JUNTO A MUNICÍPIOS E CÂMARAS DE VEREADORES |
||||||
19.1 |
Câmara Municipal |
|||||
19.1.1 |
Câmara Municipal de Município com índice de FPM 0,6 |
4.000,00 mensais |
40 mensais |
|||
19.1.2 |
Câmara Municipal de Município com índice de FPM 0,8 |
4.300,00 mensais |
43 mensais |
|||
19.1.3 |
Câmara Municipal de Município com índice de FPM 1,0 |
4.600,00 mensais |
46 mensais |
|||
19.1.4 |
Câmara Municipal de Município com índice de FPM 1,2 |
5.000,00 mensais |
50 mensais |
|||
19.1.5 |
Câmara Municipal de Município com índice de FPM 1,4 |
5.400,00 mensais |
54 mensais |
|||
19.1.6 |
Câmara Municipal de Município com índice de FPM 1,6 |
5.800,00 mensais |
58 mensais |
|||
19.1.7 |
Câmara Municipal de Município com índice de FPM 1,8 |
6.200,00 mensais |
62 mensais |
|||
19.1.8 |
Câmara Municipal de Município com índice de FPM 2,0 |
6.600,00 mensais |
66 mensais |
|||
19.1.9 |
Câmara Municipal de Município com índice de FPM superior a 2,0 |
7.000,00 mensais |
70 mensais |
|||
19.2 |
Municípios |
|||||
19.2.1 |
Município com índice de FPM 0,6 |
8.000,00 mensais |
80 mensais |
|||
19.2.2 |
Município com índice de FPM 0,8 |
9.000,00 mensais |
90 mensais |
|||
19.2.3 |
Município com índice de FPM 1,0 |
10.000,00 mensais |
100 mensais |
|||
19.2.4 |
Município com índice de FPM 1,2 |
11.000,00 mensais |
110 mensais |
|||
19.2.5 |
Município com índice de FPM 1,4 |
12.000,00 mensais |
120 mensais |
|||
19.2.6 |
Município com índice de FPM 1,6 |
13.000,00 mensais |
130 mensais |
|||
19.2.7 |
Município com índice de FPM 1,8 |
14.000,00 mensais |
140 mensais |
|||
19.2.8 |
Município com índice de FPM 2,0 |
15.000,00 mensais |
150 mensais |
|||
19.2.9 |
Município com índice de FPM superior a 2,0 |
16.000,00 mensais |
160 mensais |
A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, órgão criado em 2 de fevereiro de 2013 pela Resolução n.º 01/2013 do Conselho Federal da OAB, tem por finalidade a defesa da dignidade e a valorização do exercício da advocacia, e é integrada pelo Procurador Nacional, Conselheiro Federal José Luis Wagner, e pelo Procurador Nacional Adjunto, advogado Raul Ribeiro da Fonseca Filho.
Atua conjuntamente com a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e, em regime de cooperação, com as Procuradorias Regionais, Comissões Estaduais, e com os Conselhos Seccionais, ao dar ênfase à indispensabilidade do advogado na administração da justiça, cuja previsão consta do artigo 133 da Constituição Federal...