Relação de documentos necessários para a inscrição na OAB/BA

  1. Formulários de Pedido de Inscrição, Declaração de Presença ou Inexistência de Impedimento e Ficha de Cadastro, devidamente preenchidos;(Obtenção mediante inscrição on-line)
  2. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório do Distribuidor Judicial (Ação Civil e Crime);
  3. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório da Justiça Federal;
  4. Atestado de Crédito e as condições que tem o candidato de concluir o curso em 2 (dois) anos;
  5. Cópias autenticadas da Carteira de Identidade, Certificado de Reservista, CPF, Título de Eleitor e Ticket de votação (ou Certidão de Regularidade Eleitoral);
  6. 02 (duas) fotos 3x4 recente, em foco, coloridas, sem moldura, sem marcas, sem indicação de data, com contraste (fundo branco, roupa escura - homens: de Paletó e gravata e mulheres: em trajes condizentes com a dignidade da profissão);
  7. Histórico Escolar da Faculdade e Ficha de Matrícula (R.M.); (Cópia autenticada);
  8. Certidão de Colação de Grau e Histórico Escolar; (Cópia autenticada);
  9. Diploma de Bacharel acompanhado de cópia autenticada;
  10. Cópia do Certificado de Habilitação no Exame de Ordem ou Certidão de cumprimento de estágio profissional em 02 anos (só para quem foi dispensado do Exame de Ordem);
  11. Atestado de idoneidade firmado por 03 (três) advogados inscritos na OAB/BA;(Obtenção mediante inscrição on-line)
  12. Certidão de inteiro teor e xerox do processo de inscrição (Seção de Origem);
  13. Carteira de Advogado.
  14. a) Declaração expressa, sob as penas da lei, de que pretende exercer sua atividade profissional no Estado da Bahia, informando onde será fixado o seu domicílio profissional, ou seja, a sede principal da atividade de sua advocacia; b) Certidões cíveis e criminais, da Justiça Estadual e Federal, das comarcas correspondentes ao local ou locais em que freqüentou o Curso de Direito e onde mantinha residência, até o pedido de inscrição; c) Certidões da Seccional onde esteve inscrito ou não.OBS:  Certidões  são  válidas  por  60  (sessenta)  dias  e  deverão  ser da Comarca e Seção  Judiciária onde funciona a Subseção ou Seção de origem.OBS:  Certidões  são  válidas  por  60  (sessenta)  dias  e  deverão  ser da Comarca e Seção  Judiciária onde funciona a Subseção ou Seção de origem.
  15. Comprovante de Residência.

OBS: 

Certidões  são  válidas  por  60  (sessenta)  dias  e  deverão  ser da Comarca e Seção  Judiciária onde funciona a Subseção ou Seção de origem.

Secretaria de Inscrições

Faça download dos formulários disponibilizados pelo setor.

Tesouraria

 

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OAB Paulo Afonso
Rua Bahia, s/n - Oliveira Lopes - Paulo Afonso - 48607-370

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